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LEIA COM ATENÇÃO

 

 

VOTAR OU NÃO VOTAR?

 

Para fazer frente aos desmandos e à anarquia ética vigentes sempre mais vem sendo indispensável cada um dar sua parte no aperfeiçoamento da convivência social por meio de boas ações cívicas e políticas. E principalmente no cenário municipal, onde somos os próprios atores dos acontecimentos.

Num regime entendido como democrático por mal que funcione, o voto é, quiçá, uma destas ações cívicas de primeira grandeza, tal qual o é o cuidado que temos em bem educar nosso filho e proporcionar-lhe sólida instrução, em buscar uma moradia digna para nossa família, em transmitir-lhe valores éticos e espirituais objetivos, em habitarmos em harmonia com nossos vizinhos,... Votar é um ato que, ao longo do tempo, vai purificando a democracia.

Por certo, os mais vividos lembram como, em meados do século passado, as eleições ainda eram rudimentares e recheadas de abusos ou irregularidades, com votos de aliciamento e de cabresto sob pressões dos “coronéis do poder público”.  Hoje, no Brasil, até nos orgulhamos da sua organização legal, da avançada eficiência técnica e da lisura no processo eleitoral.

O que a todos aborrece e revolta é o fato de haver grande quantidade de pessoas públicas que nos envergonham por seu péssimo exemplo de só agirem com empenho, motivação e eficiência quando obtêm proveito em causa própria. Muitos candidatos já se aventuram na empreitada visando alcançar as vantagens sociais e econômicas para si e seu restrito, seleto mundo familiar.

Então é que nasce o questionamento ao cidadão de bem: votar ou não votar? Para que votar? É tudo uma palhaçada! Os mais espertos continuam reeleitos!

Em boa escala acontece exatamente isso, de norte a sul do país. Com o decorrer do mandato o inevitável. Vão surgindo “os podres” desses eleitos e, aí nos surge um segundo questionamento: Por quê tal acontece? Que adiantou votar? E agora, nem dá para destituí-los porque a legislação (com a assinatura deles mesmos) os protege!

Se fosse tão fácil destituí-los quanto vota-los a democracia seria outra. Mas não é. O corporativismo entre eles, os gulosos pelo poder, é inexpugnável, a memória lesada do brasileiro é curtíssima, seu coração é grande e os ladinos prosseguem de podre em podre.

Portanto, embora julguemos que nada resolve votar, é sempre melhor faze-lo, por mais que este ato nos aborreça. Assim temos a chance - ao longo da história - de aprender a estudar minuciosamente o candidato e de só dar vez aos íntegros dos quais possamos nos orgulhar, ao invés de nos envergonhar.

Somente com esta teimosa atitude individual participativa as democracias se depuram e solidificam, suprindo mais e melhor as deficiências de coletividade humana.

Ter a oportunidade de votar e omitir-se é o mesmo que eleger candidato ruim, pois ele vence pela omissão dos bons cidadãos somada ao voto dos seus comparsas. Trs, out-2008

Nelson De Nardi, pedagogo aposentado – neldena@uol.com.br

 

PRURIDO

 

Hoje, prurido é um palavrão desconhecido e raramente usado.

Calculo que à época das primeiras versões portuguesas dos evangelhos o termo fosse freqüente e bem popular entre os lusitanos, como para nós o é a palavra coceira, por exemplo.

Sempre soou mal aos meus ouvidos e jamais me dei ao capricho de investigar com seriedade o seu significado.

Foi escrito: “haverá tempo em que as pessoas não suportarão a sã doutrina e entregarão seu ouvido às fábulas, no prurido de ouvir”.

Sempre suspeitei que significasse a impaciência da curiosidade. Sim, sim. Era exatamente isto. É a coceira indomável e sôfrega de saber das novidades, especialmente sendo bem vinda a mais absurda ou a mais cruel.

Esta sarna movimenta a raiz do ser humano. Seria um atributo de sumo louvor se limitada à investigação, à pesquisa, ao aprimoramento do intelecto e à compreensão da vida transcendente.

 Mas, quando o prurido não suporta a sã doutrina para se deter nas fábulas passageiras, turva a limpidez do raciocínio, o equilíbrio emocional, a serenidade de espírito e agride o bom senso coletivo.

Por tal situação, a pessoa nasce tabula rasa, mas não limpa. Antes de registrar algo na sua tabula, precisa fazer nela uma exemplar faxina. Sem a prévia limpeza, aumenta a confusão dos registros. E sem a devida manutenção, de imediato corrompe-se.

Hoje, como se não tivéssemos tido a história a nos ensinar, continuamos nascendo turvos, agitados, impacientes, sujos, sem faxina nem manutenção, no mesmo nível humano de Caim e Abel.

Nosso prurido não tem limites, sendo hoje muito mais sofisticado e comandado com ferramentas refinadas. Somos, no século 21, um ser biológico de genoma desvendado, com um físico altamente cultuado e um fisiológico eticamente liberado, ereto e fáber, que exercita de menos a massa encefálica em direção ao dever e teme por demais perder os direitos.

É o Eros liberto da Ágape, mero impulso energético instintivo, provocando encontros de violência, que produzem Thanatós, a morte. O prurido atiça e estremece o planeta, não apenas meu país.

Sua adrenalina empurra-nos para o risco, provocando desastres. Torna-nos cruéis inconseqüentes, jogando irmão contra irmão, desde rixas pueris até guerras à distância, utilizando armas cirúrgicas e bacteriológicas incontroláveis. Tornamo-nos ridículos a nós próprios, obrigando-nos a fugir uns dos outros, trancafiados e vencidos em nossas próprias residências.

Todavia, não hospedamos a harmonia-convivente porque nos avaliamos como bem relacionados, pois nos sentimos poderosos e bem informados, por intermédio de apetrechos eletrônicos neutros emocionais, em tempo real e virtual.

Aquele desassossego que nos empurra em direção ao desejo, tão denunciado, policiado e bem canalizado nas crenças orientais, é prurido indômito refinado.

É a eterna sina, faina da natureza criada mulhomem, o ser humano, mulher e homem. Assim, jamais cada um de nós será uma obra acabada.

A história da raça humana, nos seus milhares de grupos sociais organizados, obteve conquistas e progresso incontestes, em ascensão linear, no que tange à sua periferia, como ferramentas, conhecimentos e conforto.

Porém, no seu âmago, na sua essência, o mulhomem como um ser isolado, personal, nasce indigente, raso, turvo como nasceram os primeiros e todos os nossos precedentes.

Assim sempre será porque assim somos: dinamizados pelo prurido que nos mantém despertos, bons ou maus operantes. 

Eis a questão: somos bons e maus sem limites porque capazes de decidir, sendo respeitada nossa decisão até por quem agraciou o ser humano com esta capacidade ao criá-lo com poder de liberdade.

Deve ter-lhe custado uma infinita paixão, maior do que encarnar-se e ser morto, o fato de nos criar com livre arbítrio que precisa deste prurido para decidir, consciente que com ele seríamos seu único limite: nós podemos afrontá-lo porque ele se impôs acatar-nos.

 

Nelson De Nardi

pedagogo aposentado

neldena@uol.com.br

 

 

ABUSO DE AUTORIDADE.

 

A Lei 4.898, de 09 de dezembro de 1965, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos caso de abuso de autoridade. Esta lei trás um elenco de vinte e nove artigos, entre os que tipificam o crime de abuso e os que ditam o procedimento processual. Pois bem, ante a existência de tal Lei, os tipos delitivos ali postados e os procedimentos, o chama a atenção é que quando algum fato identificado como abuso de autoridade ocorre, há enorme dificuldade de se fazer à prova em favor da vítima, tendo em vista que na maioria dos casos não ficam vestígios, ou seja, só há a palavra da própria vitima. Pensando nisso e atuando na advocacia criminal, me peguei a analisar que assim como no crime de estupro, onde a palavra da vítima é sobejamente considerada para fins de condenação, posto tratar-se de crime que acontece na clandestinidade, o mesmo deveria ocorrer em relação ao abuso de autoridade, pois diferente não é a atuação do agente investido de autoridade que pratica o abuso, uma vez que no âmbito da prova testemunhal sobre tão-só a palavra da própria vítima. Tal comento se faz necessário, porquanto quando o tema é o desacato de autoridade, a palavra da autoridade desacatada, pela blindagem da fé-pública, resta como a prova robusta. Sendo assim, não haveria o porque de no abuso de autoridade não considerar como robustez da prova, a palavra da vítima. Faço tais considerações porque ao longo do verão, principalmente, ocorreram muitas reclamações de pessoas, veranistas, ou moradores fixos junto a OAB de Torres, que alegavam ter sofrido abuso de autoridade, porém ao endereçarem-se aos Órgãos competentes para formalizar a representação, lá recebiam o informe de que se não havia testemunhas nada poderia ser feito. É sempre bom lembrar que o escudo da Fé-Pública não pode servir para abrigar incompetente, nem mesmo criminosos disfarçados de autoridade. A OAB de Torres, está aberta para encaminhar reclamações de atos lesivos aos direitos dos cidadãos, inclusive para as questões de abuso de autoridade. O endereço é o da Rua Leonardo Truda, Sala n.º 111, junto ao prédio do Fórum, Bairro Getúlio Vargas, telefone da OAB é 51-3664-3377. Ivam Brocca (Presidente da OAB).

 

 

 

MUDANÇA REFERENTE AO USO DE PELÍCULA NOS VIDROS DOS VEÍCULOS

Todos os que circulam pelas nossas vias abertas a circulação são regidos pelo nosso Código de Trânsito Brasileiro. Junto dele há ainda algumas outras leis e muitas Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que nos disciplinam quanto ao uso de forma correta e segura dos veículos.

Há três resoluções novas (21 de novembro de 2007) de nº 253, 254 e 255, que muda um pouco o assunto que trata sobre aposição de películas.

A resolução nº 253 homologa um aparelho chamado de MEDIDOR DE TRANSMITÂNCIA LUMINOSA. Este medidor de transmitância luminosa das áreas envidraçadas de veículos deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e homologado pelo DENATRAN. Bem já temos notícia do aparelho, vamos ver quando ele chega.

Hoje vemos que a maioria dos veículos tem películas nas áreas envidraçadas dos veículos. O vidro se torna mais escuro e difícil de identificar quem está do lado de dentro. Existem os que acham muito bom, pois o veículo não esquenta tanto no dia e o painel e estofamento não sofrem tanto com a degradação da ação do sol e o calor. Há porém importunos. Quem está do lado de fora não sabe o que os que estão do lado de dentro hão de fazer. Se estiverem na frente de um bando, por exemplo, e estiverem prestes a efetuar um assalto, os bandidos poderão manusear suas armas sem serem percebidos pela Polícia e os demais. Sem falar em um seqüestro ou outros atos vândalos que podem ser cometido dentro de um veículo desta natureza.

Mas como fica a questão da transparência. A Resolução 254 trata o seguinte:

·        pára-brisa dianteiro: mínimo de 75% de transparência

·        vidros das portas dianteiras e quebra vento: mínimo de 70% de transparência

·        vidros das portas traseiras e vidro traseiro: mínimo de 28% de transparência

A película não pode ser refletiva (espelhada). O veículo deverá possuir espelhos retrovisores de ambos os lados. Bem, mas você que esta lendo deve estar pensando ou comentando que o que ocorre não é isto. Os veículos usam películas escuras demais. É verdade. Poucos são os que respeitam os limites mínimos de transparência. E por que isso continua ocorrendo? Por que não se multa e manda retirar os que desrespeitam esta norma?

Simples, todos os vidros onde houver películas deverão ter o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros. Assim, de uma forma fraudulenta eles colocam uma película com 10% de transparência e gravam nela uma chancela de 70%. Vocês não acham isso uma Piada!!

Pois é, mas a coisa anda assim. E os agentes evitam autuar pelo simples fato de que vale o que está na chancela. Porém com a novidade do aparelho, os motoristas que possuírem vidros com essas películas adulteradas é bom abrirem os olhos e mudarem enquanto há tempo.

Se tiverem dúvidas, dirijam-se a um CFC mais próximo de sua residência e procurem saber a forma mais correta de dirigir seu veículo. Caso queiram fazer algum tipo de pergunta, favor enviar e-mail.

Um belíssimo dia a todos.

Roberto Carlos Justo Matos 

RG 7042040746

Pedagogo

Instrutor do CFC Torres

e-mail: rcjusto@ibest.com.br, rc-justo@hotmail.com 51 98476903